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Remetido ao DJE Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. Saliento ao administrador que já poderia ter providenciado a minuta do edital do novo leilão quando protocolizou sua petição de fls.4996/97. Assim, adote as providências de praxe para a realização de novo leilão, devendo a minuta do edital ser entregue diretamente à Serventia, em "pen drive", ou encaminhada ao e-mail institucional do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais. Sem prejuízo, publique-se o edital de relação de credores. Com relação a este, também deve o administrador entregar a minuta diretamente à Serventia ou encaminhá-la ao e-mail mencionado acima. Int. Advogados(s): PEDRO SALES (OAB 91210/SP)