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Remetido ao DJE Relação: 0323/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1862/1870: primeiramente, comprove a cessionária Brazil Capital Recovery - II - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, haver notificado regularmente os réus da cessão de direitos, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), RAPHAEL MARCONDES KARAN (OAB 30375/PR), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP)