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Processo 1014228-47.2013.8.26.0053 art. 20, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se na execução. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$500,00 nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB 329896/SP)