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Remetido ao DJE Relação: 0335/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 104: tendo em vista que a avaliação anterior é antiga e já não reflete o valor atual do bem, é caso de se fazer nova avaliação, conforme proposto pelo administrador judicial. Autorizo a contratação da empresa Engebanc Avaliações para a realização dos trabalhos de nova avaliação do imóvel arrecadado, vez que apresenta o menor preço. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)