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Remetido ao DJE Relação: 0337/2014 Teor do ato: Vistos. Prematuro reconhecer-se a ilegitimidade passiva da corré VMT porque, em tese, participante direta da cadeia de prestação de serviços, sendo que os contatos com a Vivo eram feitos a partir dela, questão a ser melhor esclarecida na instrução probatória. A solução da questão central não prescinde de prova pericial que ateste se as cobranças respeitaram ou não as cláusulas do contrato, apurando-se eventual saldo devedor. Em dez dias, apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após o que, será designado perito e fixados seus honorários provisórios. Int. Advogados(s): Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Hebert Vinicius Curvello Vendito (OAB 285667/SP)