PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001280-59.2012.8.26.0010 artigo 241, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Visto. 1. A citação da empresa-executada SANSONE restou suprida através da intervenção espontânea dela (fls. 47/62), nos termos do artigo 241, § 1º, do CPC. 2. Fls. 231/235: defiro o requerimento de penhora "on line" de eventuais ativos bancários da empresa-executada SANSONE, até o limite de R$ 229.639,47, providenciando-se (fls. 189). 3. Providencie a exequente MASTER CASH, com a brevidade possível, o recolhimento da taxa judiciária de R$ 97,60 (R$ 12,20 x 8 = R$ 97,60), após o que serão automaticamente realizadas as tentativas de bloqueio "on line" de ativos bancários dos executados FLAVIO e MARIA caso reste infrutífera a tentativa de penhora (item "2"), bem como as pesquisas de bens e de veículos através dos sistemas Infojud e Renajud. Int. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB 24978/SP), Cecilia Lemos Nozima (OAB 254067/SP)