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Remetido ao DJE Relação: 0373/2014 Teor do ato: Fls. 209 - Manifeste-se a parte autora quanto à CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/054426-6 dirigi-me no dia 20/08 às 14:20 horas à Rodovia SP 300, Rodovia Marechal Rondon Km 350, no CPP I e CPP II, e em lá estando, DEIXEI de citar a requerida OF Indústria e Comércio de Arames Ltda ME pelo fato de a mesma não se encontrar estabelecida no locais indicados (CPP I e CPP II), sendo totalmente desconhecida em ambos os endereços. No CPP I o Agente de Segurança Luis afirmou que o local já teve uma firma de arame instalada, que ela se chamava "OB Arames", também conhecida como Gasfer, tendo ela dali se mudado há aproximadamente oito meses, cujo paradeiro é totalmente ignorado. Já no CPP II, o Agente de Segurança Sérgio afirmou desconhecer a requerida, dizendo que no local nunca funcionou empresa de arame. Face ao exposto, devolvo o presente em cartório noa guardo de novas determinações. Advogados(s): Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella (OAB 294937/SP)