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Processo 0198902-07.2011.8.26.0100 artigo 182 do CPCart. 511
Remetido ao DJE Relação: 0380/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido da parte requerida, pois os prazos para recolhimento do preparo é legal e peremptório, não tendo sido alegado qualquer fato que permita a sua dilação, nos termos do artigo 182 do CPC. Diante do exposto, nos termos do art. 511, "caput" do CPC, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP)