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Remetido ao DJE Relação: 0393/2014 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação formulado por VLADIMIR DIAS RIBEIRO. O Administrador Judicial e o Ministério Publico pugnaram pela habilitação. Assim, dada a inexistência de impugnação, ACOLHO o pedido formulado na petição vestibular para HABILITAR o crédito em questão, no valor correspondente a R$4.918,23, na qualidade trabalhista. No mais, aguarde-se o pagamento da dívida. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Lineu Alvares (OAB 39956/SP), Bazilio Bota (OAB 60442/SP)