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Remetido ao DJE Relação: 0398/2014 Teor do ato: Vistos. Não tendo a parte ré questionado a manifestação final do expert (fls. 1.501/1.506 e 1.511) e tendo o autor ratificado os termos da perícia (fls. 1.510), declaro encerrada a fase de instrução. Defiro o prazo de 5 dias sucessivos, primeiro à parte autora e depois à parte ré, para apresentação de memoriais. Faculto, contudo, o protocolo de todas as peças ao cabo do último dia do prazo total concedido. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Agenor Luz Moreira (OAB 12376/SP), Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Luiz Henrique Sigolo Levy (OAB 177454/SP), Enrique Junqueira Pereira (OAB 185467/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Jose Boaventura Filho (OAB 11867/CE), Jose Boaventura Filho (OAB 11867/CE)