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Processo 1002863-55.2014.8.26.0604 art.942 do CPCart. 943 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0403/2014 Teor do ato: Citem-se, pessoalmente, aqueles em cujo nome está o imóvel registrado, na pessoa do Síndico (fls. 252), via postal, os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 dias, os que estiverem em lugar incerto e dos eventuais interessados (art.942 do CPC). Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa (art. 943 do CPC). Ressalto que cabe ao requerente o recolhimento das custas pertinentes às citações/notificações, bem como a apresentação da minuta do edital para conferência, cabendo-lhe, em seguida, o recolhimento das custas para a publicação no DJE Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)