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Remetido ao DJE Relação: 0404/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em conta que o bem em debate aparentemente é essencial para a atividade da ré, que se encontra em recuperação judicial, suspendo, por ora, o cumprimento da liminar. 2 - Manifeste-se a autora sobre a petição apresentada pela ré. 3 - Ante o comparecimento espontâneo da ré, aguarde-se eventual contestação. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)