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Remetido ao DJE Relação: 0430/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 1507: Às fls. 1448/1500 a exequente requereu a suspensão do feito até o julgamento dos embargos de terceiro (em fase de recurso especial) que discutem a penhora de imóvel realizada nos autos. À fl. 1507, porém, afirma que pende providência do Cartório no sentido de intimar o Perito avaliador nomeado à fl. 1435. Diante disso, esclareça a exequente se pretende prosseguir com a avaliação do imóvel mesmo na pendência dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 24853/DF)