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Remetido ao DJE Relação: 0462/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1015/1017: Diante da manifestação retro, determino que se aguarde 15 (quinze) dias provocação da exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 24853/DF)