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Remetido ao DJE Relação: 0466/2013 Teor do ato: Fls. 880/881: tendo em vista o certificado a fl. 889, defiro pedido do exequente para penhora on line de saldos mantidos pelos executados, tal como requerido no item '3' de fl. 881, conforme minuta que se segue. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que recolha as respectivas custas, sob pena de cancelamento da ordem. Int. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Maria Luisa Vaz de Almeida Andrade (OAB 97702/SP)