PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0019093-59.2009.8.26.0510 Walter Bergstrom artigo 92lei 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 0533/2014 Teor do ato: Assim, estando suficientemente comprovado o crédito, JULGO PROCEDENTE os pedidos, habilitando : a) o crédito do primeiro pelo valor de R$.7.814,06, classificado na classe dos créditos trabalhistas; b) o crédito do segundo pelo valor de R$.1.172,11, na classe dos credores sujeitos a rateio com privilégio geral (REsp 1152218-RS), determinando sua inclusão no quadro-geral de credores (artigo 92 e 96 decreto-lei 7.661/45). P.R.I.C. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP)