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Remetido ao DJE Relação: 0549/2014 Teor do ato: Ante a devolução da carta precatória, diga o exequente sobre o prosseguimento. Observo, desde logo, que está irregular a minuta de edital apresentada por leiloeira, uma vez que não consta pedido, nem deferimento de venda através de leilão eletrônico ou alienação particular. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP)