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Remetido ao DJE Relação: 0574/2014 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$51.613,07 (fls. 18), na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. Custas de Preparo:R$1.510,16; Porte de Remessa:R$32,70. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Gustavo Antonio Lisboa de Almeida (OAB 207053/SP), Enio Rodrigues de Lima (OAB 51302/SP)