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Remetido ao DJE Relação: 0587/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.324/326: aguarde-se por 60 dias a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Decorrido o prazo sem devolução, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Int. Advogados(s): Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP)