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Remetido ao DJE Relação: 0693/2014 Teor do ato: Fls. 233/234: Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM contra TAPON CORONA METAL PLÁSTICO LTDA. Condeno a ré ao pagamento da quantia devida, na importância de R$6.300,68, com atualização monetária do vencimento e juros de 1% ao mês, a contar da data da citação, e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. São Paulo, 18 de julho de 2014. Advogados(s): Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Thatyane Domingues Carreteiro (OAB 302342/SP)