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Remetido ao DJE Relação: 0703/2014 Teor do ato: Deverá o síndico retificar o edital observando o disposto no item 10 de fls. 16728, excluindo os os imóveis indicados a fls. 16642/16644 (imóveis das matrículas: 197.429, 197.474, 197.480, 16.227). Advogados(s): Maria Petrilli (OAB 118752/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Ronaldo José de Andrade (OAB 182605/SP), Ana Maria Faus Rodes (OAB 67349/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP)