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Remetido ao DJE Relação: 0827/2014 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 47 da ação cautelar em apenso em favor da credora Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp, conforme determinado às fls.107. Comunique-se ao cartório de protesto de títulos a respeito da cassação da liminar deferida na ação de sustação de protesto. O expediente deverá ser entregue à interessada para seu devido encaminhamento. Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se a requerente, ora executada, pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontadas pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Valor do débito: R$ 6.107,91. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial e ofício à disposição para retirada. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP)