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Remetido ao DJE Relação: 1117/2014 Teor do ato: Fls. 118/119: - Defiro o pedido do credor. Antes, porém, deverá este antecipar o recolhimento da guia para efetivação da penhora on-line, nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º 170/2011. Após o recolhimento, proceda à Serventia ao cumprimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP)