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Processo 1009892-34.1992.8.26.0506 art. 475-J
Remetido ao DJE Teor do ato: Vistos. Presente certidão de fls. 428, cumpra-se como posto à fls. 424, intimando-se, pois, como requerido a fls. 425. Int. (Fica a parte ré intimada para, no prazo legal, a pagar a quantia apurada em liquidação, no valor de R$ 1.937.494,14, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 475-J.)