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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigoartigo 236artigo 196 06/11/201403/02/2015
Remetido ao DJE Nos termos do disposto no Capítulo II, item 105 das N.S.C.G.J. e item 8 da Portaria nº 12/93 da E. Corregedoria Permanente desta Comarca, fica o(a) DR(A). EDA MARIA BRAGA DE MELO intimado(a), pela imprensa oficial, nos termos do artigo 236, do CPC, a devolver os autos do Processo supra mencionado, no prazo máximo de 24 horas, pois se encontram com carga desde o dia 06/11/2014 e, portanto, com prazo expirado e não restituídos até o dia 03/02/2015, sob pena da ocorrência ser submetida à conclusão da MM. Juíza Corregedora desta Unidade Judiciária para as providências dispostas no artigo 196, do CPC (perda do direito à vista fora de cartório e imposição de multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, com consequente comunicação do fato à seção local da OAB, para as providências cabíveis).