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Remetido ao DJE para Republicação Relação: 0046/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 10858; 10863/10865; 10952/10954; 11003/11005; 11101; 11116/11117; 11185/11186; 11231/11232; 11279/11280; 11315/11316; 11351/11352; 11394/11396; 11440/11443: as habilitações e divergências administrativas deverão ser feitas por e-mail e diretamente dirigidas à administradora judicial, conforme consta expressamente do edital e da decisão de quebra. Fls. 10996/10997: deverá o administrador judicial providenciar o necessário. Fls. 11106/11107: ciência aos interessados da arrecadação do imóvel. Oficie-se ao CRI para que seja feita a averbação da arrecadação do imóvel. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 11258 na íntegra, intimando-se o administrador judicial para se manifestar sobre as petições lá indicadas, no prazo de 05 dias e, depois, abrindo-se vista dos autos ao MP para seu parecer. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)