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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 da Empresa que é Administradora Judicial da Falida e pela mesma foi dito que a Arrecadação já foi realizada no Brookin na
Remetido ao DJE para Republicação Relação: 0046/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 100.2014/098667-6, pois entrei em contato com a Dra. Lindinéia . Advogada da Empresa que é Administradora Judicial da Falida e pela mesma foi dito que a Arrecadação já foi realizada no Brookin na Rua Florida no.1737 razão pela qual, devolvo o Mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de novembro de 2014. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)