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Remetido ao DJE Relação: 0004/2015 Teor do ato: 1. Fls. 45: a - defiro pesquisa através do sistema eletrônico RENAJUD, sobre eventuais veículos em nome do(a)s executado(a)s, conforme requerido, para posterior penhora, se caso. À Supervisora de Serviços para as providências necessárias. b - defiro a utilização do sistema ARISP para fim de informação sobre eventual matricula de imóvel em nome da executada, para posterior penhora, se caso. À Supervisora de Serviços para as providencias necessárias. c - procedi a utilização do sistema BACENJUD, para fins de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado(a)s: IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ 56.811.904/0001-51, no valor de R$321.238,40 (fls. 45), conforme protocolo a seguir. d - procedi pesquisa junto ao sistema INFOJUD conforme protocolo que segue, e resposta a ser arquivada em pasta propria em cartório. 2 - Após a juntada de detalhamento da ordem de bloqueio e informações, intime-se o exequente/autor (a)es para se manifestar no prazo legal. 3 - Int. (Ciência à exequente do teor de fls. 54-restrição RENAJUD-; bem como de fls. 55/65 -informações da Receita Federal e matrícula CRI. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Cleverson Marcos Rocha de Oliveira (OAB 226911/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP)