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Processo 1033403-80.2013.8.26.0100 art. 222
Remetido ao DJE Relação: 0011/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60: Tratando-se de execução de título extrajudicial, a citação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça (art. 222, "d", do CPC). Dessa forma, recolha o exequente as respectivas custas de diligência. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)