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Remetido ao DJE Relação: 0012/2015 Teor do ato: À vista da expressa concordância do habilitante (fls. 108), com o valor apresentado pelo síndico à fls. 103/104, defiro o levantamento do valor de R$ 8.414,07, em favor do Habilitante, expedindo-se o necessário nos autos falimentares. Após, ao arquivo. Int. (interessado retirar MLJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Fabio Alessandro Cassemiro Florencio (OAB 231581/SP), Israel Florencio (OAB 36432/SP)