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Processo 0059126-05.2005.8.26.0002 o. No caso
Remetido ao DJE Relação: 0016/2015 Teor do ato: I- Fls. 457/458: Para possibilitar a providência constritiva solicitada (Bacenjud), apresente a exequente o cálculo atualizado do valor do débito. Após, tornem. II- Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis - através de ofícios ou pela ARISP, tendo em vista que a pesquisa quanto à propriedade de imóveis independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe à exequente diretamente. Advogados(s): Cintia Paula Baione Silva (OAB 187747/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)