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Processo 0025381-16.2014.8.26.0100 art. 267, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/26: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, renove-se a intimação prevista no art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP)