PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Josefa Goncalves Pereira nos autos da falência de Filtros Logan S.a Indústria e Comércio. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Síndico e do Ministério Público. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado trabalhista no valor de R$ 18.820,36, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)