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Remetido ao DJE Relação: 0018/2015 Teor do ato: não há custas de preparo em razão da Justiça Gratuita. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)