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Remetido ao DJE Relação: 0020/2015 Teor do ato: Não possui a ação rescisória o efeito suspensivo pretendido e eventual medida cautelar deveria ser ofertada perante o órgão competente para apreciar àquela. Assim, indefiro o solicitado a fls. 917. Para avaliação do imóvel não bastam as medidas pretendidas pelo autor. Depreque-se a avaliação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Carta Precatória à disposição para impressão no site do Tribunal do Justiça, devendo ser instruída com as peças necessárias e comprovada sua distribuição em 10 dias. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO)