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Processo 1001569-35.2015.8.26.0053 o natural. No presente caso verifica-se que o valor da causa indicado pelos autores não encontra suporte nos autos. Port
Remetido ao DJE Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro a prioridade na tramitação, uma vez que se trata de direito personalíssimo, não podendo tal benesse ser estendida aos demais autores. Face a competência absoluta do JEFAZ, o valor da causa não pode ser lançado sem critério apenas para a parte não se submeter àquele juízo natural. No presente caso verifica-se que o valor da causa indicado pelos autores não encontra suporte nos autos. Portanto, emendem os autores a inicial, no prazo de 10 dias, comprovando o valor da causa, nos termos dos artigos 258 e seguintes do CPC e que pode ser obtido com simples cálculo matemático. Por fim, observe a Serventia que a ré está indicada a fls. 07 - item 12, da inicial. Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP)