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Remetido ao DJE Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/241: informem, primeiro, se houve inventário ou arrolamento e se já chegou-se ao fim. Caso contrário, deve haver a sucessão pelo espólio, representado pelo inventariante. Verifico que o autor Thiago já completou a maioridade, sendo assim, não há mais necessidade de ser assistido por sua mãe, bem como não há necessidade de intervenção do Ministério Público. Int. Advogados(s): Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB 244445/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Robson Galdo Rodrigues (OAB 267273/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP)