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Remetido ao DJE Relação: 0027/2015 Teor do ato: Ante a penhora no rosto dos autos realizada, não há motivos para reforço de penhora, motivo pelo qual, indefiro o pedido. Diga o exequente sobre o prosseguimento, nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP)