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Processo 1047371-46.2014.8.26.0100Processo 0176212-47.2012.8.26.0100 do ProcessoVara da Família e Sucessões do Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0032/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/142242-3 dirigi-me ao endereço nele descrito, e ali estando, na 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, pois em contato com a Juíza do Processo, Dra. Patrícia Maielo Ribeiro Prado, a mesma informou a este Oficial que tanto no Oficio como no r. Mandado constou para a penhora ser realizada nos autos de nº 1110431-90.2014, o que não seria possível, por ser um processo ainda não julgado e da Classe de bens sonegados em um Inventário, portanto a Penhora poderá ser retificada para o Processo de Inventário de nº 1047371-46.2014.8.26.0100, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para a parte requerer o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2014. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP)