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Processo 0028710-35.2014.8.26.0068 constituído nos autosartigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0033/2015 Teor do ato: Face à certidão de folhas retro, intime-se o autor/habilitante/impugnante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar andamento ao feito, em prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)