PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1002858-62.2015.8.26.0001 o por peticionamento eletrônico. Int. Advogadoslegalmente habilitadodo locadorart.62Lei nº 8245/91artigo 59, § 2ºLei 8.245/91Lei nº 8.245/91artigo 172, § 2ºart. 9º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0039/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento da diferença da taxa de mandado (R$ 1,28). 2. No mesmo prazo acima assinalado, comprove o autor o valor devido a titulo de IPTU, água e luz. 3. Cumprido os ítens 01 e 02, cite-se o réu, por mandado, para responder ao pedido de rescisão e de cobrança, no prazo de 15 dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 4. O réu poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, no valor de 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 5. Observe-se que, nos termos do parágrafo único, do art.62, da Lei nº 8245/91, não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação. 6. Dê-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes (artigo 59, § 2º, da Lei 8.245/91) de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91) e, se requerido, aos fiadores. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. 8. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1002858-62.2015.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Julio Cesar Castilho (OAB 105105/SP), Regina Celia Castilho (OAB 110897/SP), Adalberto Castilho (OAB 24595/SP)