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Remetido ao DJE Relação: 0046/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se pretendem a produção de outras provas, indicando especificadamente sua pertinência. Int. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP)