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Processo 0030515-44.2002.8.26.0100 Newton Carlos Araujo Kamuchena o deprecado e notícia de falecimento do coexecutado Adivanildoartigo 667 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0051/2015 Teor do ato: Anoto que a avaliação do imóvel penhorado não se realizou ante a ausência de recolhimento das custas no juízo deprecado e notícia de falecimento do coexecutado Adivanildo (fls. 236/237). Fls. 259/260: Indefiro, por ora, o pedido, na esteira do artigo 667 do CPC. Regularize o exequente o polo passivo, devendo proceder a habilitação do Espólio, na pessoa de seu inventariante, juntando peças do processo, ou, se o caso for, habilitar os herdeiros, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Alcides Aparecido Ferraz (OAB 18011/PR)