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Remetido ao DJE Relação: 0054/2015 Teor do ato: Fls. 300/301: defiro, o pedido formulado, para que seja realizada a penhora sobre os direitos de crédito cabente ao ora executado Ademir Lima nos autos do processo nº 0003005-26.2013.8.26.0244, em trâmite perante a Primeira Vara desta Comarca, até o valor mencionado às fls. 302, isto é R$ 33.632,58 (trinta e tres mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), com averbação no rosto dos autos, mediante termo simples. Defiro, ainda, a penhora sobre os direitos possessórios do referido imóvel. Expeça-se mandado para efetivação da penhora. Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado, do termo de penhora e para que, querendo, ofereça embargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Reinival Benedito Paiva (OAB 77009/SP), Carla Ferreira de Moraes (OAB 261569/SP), Luiz Gusttavo de Andrade E Andrade Oliveira Pereira (OAB 310723/SP)