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Remetido ao DJE Relação: 0057/2015 Teor do ato: Vistos. Na complementação trazida às fls. 846/849, a Sr. Perita apontou qual seria o novo saldo devedor do requerente (conta corrente e empréstimos), se descontados os juros e encargos ilegais, mas não demonstrou, de forma discriminada, quais foram esses valores indevidamente cobrados pelo banco. Assim, intime-se a Sra. Perita, pela derradeira vez, para que aponte claramente e de maneira discriminada quais foram os valores referentes a juros, encargos e tarifas indevidamente cobrados pelo banco. Int. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Vagner Gava Ferreira (OAB 282263/SP)