PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0008496-13.2001.8.26.0348 comarca ou fórum onde ajuizado o feitovara de tramitação e o número do processoart. 1017
Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: PROVIDENCIE O AUTOR: O autor deverá providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: "O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (...)", o recolhimento complementar das diligências R$ 107,25. Advogados(s): Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Elisabete Stanis de Moraes (OAB 135199/SP), Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP)