PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Adriana De Melo Solovioff requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 11.569,64, atualizado até a data da quebra. (fls. 56/58) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Deise Tomaz de Aquino (OAB 110983/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)