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Processo 0174844-08.2009.8.26.0100 art. 475-L
Remetido ao DJE Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos Recebo fls. 267/270 como impugnação e a rejeito por não atender os requisitos do art. 475-L do Código de Processo Civil. Cumpra-se fls. 261. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), José Ricardo Clerice (OAB 170855/SP), Roque Gomes da Silva (OAB 177413/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Benedicta Julieta Correa de Siqueira Macedo (OAB 75192/SP)