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Remetido ao DJE Relação: 0070/2015 Teor do ato: Vistos. Adriana Gimenez requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 17.971,72, atualizado até a data da quebra. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos apresentado. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)