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Processo 0057933-05.2012.8.26.0100 art.130 do CPCart.33
Remetido ao DJE Relação: 0072/2015 Teor do ato: VISTOS em saneador. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva destacada pela ré Eliane S/A, tendo em vista que a parte autora aponta a ré como sendo uma das responsáveis pelos defeitos na obra realizada, defeitos estes que segundo a inicial seriam, em tese, tanto de fabricação dos produtos, como de instalação dos mesmos, sendo ambas as rés legitimadas passivas no caso. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Ante a controvérsia a respeito do cumprimento, ou não, do contrato de prestação dos serviços de instalação do piso e compra e venda deste último, pelas rés, no que pertine à qualidade da fabricação dos produtos, bem com a respeito da existência ou não de defeitos nos serviços realizados e no piso adquirido pela autora, natureza, valor e extensão dos serviços que eventualmente deverão ser realizados ou já realizados para correto cumprimento do contrato, caso comprovado descumprimento do mesmo, bem como a respeito da correção, ou não, dos pedidos de indenização por danos materiais e morais descritos na inicial, mister se faz a realização das provas oral, pericial e documental, nos termos do art.130 do CPC. Para a perícia, nomeio o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, a ser intimado a estimar seus honorários após a formulação dos quesitos pelas partes. Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em cinco dias. Laudo em trinta dias, contados do depósito dos honorários periciais, a ser feito na forma prevista no art.33, caput, do CPC, pela parte autora, haja vista que ambas as partes requereram referida prova (fls.248; 250/253; 255), não havendo previsão legal para rateio das despesas de perícia, como pretendido pela requerente, devendo esta adiantar referidas despesas, integralmente. Após a conclusão da prova pericial, será oportunamente designada audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)